O efeito cobra do “fim das bets” pela MP 1.394/2026
Proibir abruptamente o mercado regulado não extingue a aposta — transfere milhões de apostadores para o clandestino, onde não há arrecadação, não há limite de gasto e não há a quem reclamar.
Um dos grandes erros é julgar políticas e programas pelas suas intenções, e não pelos seus resultados. Milton Friedman
Milton Friedman disse isso em 1975, numa entrevista ao programa “The Open Mind” (Quote Investigator), e nenhuma medida recente ilustra melhor a advertência do que a MP n.º 1.394/2026.
Comece pela data. A MP foi editada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial. Uma proibição total de um setor que recolheu aproximadamente R$ 9,95 bilhões em tributos em 2025 (SPA/MF, balanço do primeiro ano), sem debate público, sem transição, com cassação de autorizações em 30 dias e sem devolver o que o próprio Estado cobrou por elas, não é política pública. É peça de campanha. Quem defende o fim do mercado regulado, em geral, tem boas intenções: viu propaganda demais, conhece alguém que se endividou, quer proteger a família. Este texto é para essas pessoas — porque o resultado da MP será o oposto do que elas imaginam.
O efeito cobra
Conta-se que, na Índia colonial, o governo britânico passou a pagar por cobra morta para reduzir a população do animal em Délhi. Funcionou até que a população percebeu que era mais fácil criar cobras do que caçá-las. Quando o governo descobriu e cortou o pagamento de uma vez, os criadores soltaram as cobras nas ruas. Havia mais cobras no fim do que no começo.
O Brasil tem sua própria versão, esta documentada. Em 1903, para conter a peste bubônica, Oswaldo Cruz fez o governo passar a comprar ratos de qualquer pessoa que os matasse (Pesquisa FAPESP/Fiocruz). O resultado foi um novo tipo de comércio e de fraude na cidade do Rio de Janeiro: houve quem começasse a criar ratos para vender ao governo. O carnaval de 1904 já cantava a piada numa polca-choro (Revista Brasileira de História da Ciência).
A lição não é que incentivos não funcionam. É que uma política julgada pela intenção, e revogada de forma abrupta, devolve o problema à rua maior do que o encontrou. A MP 1.394 é o segundo ato da história das cobras: o Estado criou um mercado, cobrou R$ 30 milhões por autorização, exigiu capital, sede, idoneidade e controles (Portaria SPA/MF n.º 827/2024, arts. 5.º e 11) — e agora solta 25 milhões de apostadores identificados no único lugar onde ninguém os conhece.
A MP não acaba com as bets. Acaba com quem as controla.
O único operador obrigado por lei a evitar o adoecimento e o superendividamento do apostador é o autorizado. A Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024 exige que ele acompanhe o comportamento de cada apostador quanto ao risco de dependência (art. 4.º, VI), sugira por conta própria limites, autoteste e autoexclusão conforme o perfil de risco (art. 4.º, VII), suspenda o uso do sistema por quem está em risco alto (art. 4.º, VIII) e mantenha canais que orientem o apostador e seus familiares sobre onde obter ajuda e tratamento (art. 4.º, XII). É proibido facilitar crédito ao apostador (art. 4.º, XV), condicionar bônus a depósito (art. 42) e anunciar ganho fácil ou dirigir publicidade a menores (art. 12). O cadastro exige CPF, documento com foto e reconhecimento facial com prova de vida (art. 31); menores e pessoas com diagnóstico de ludopatia são barrados (art. 8.º). A Portaria SPA/MF n.º 1.143/2024 impõe habilitação no Siscoaf e comunicação de operações atípicas ao Coaf. A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, criada em dezembro de 2025, já passa de um milhão de pessoas (dados da SPA obtidos via LAI).
O site clandestino não cumpre uma linha disso. E ele já é metade do mercado: o TCU concluiu que operadores não autorizados respondem por 41% a 51% do volume total de apostas, com receitas anualizadas entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões (TCU, Acórdão 1296/2026-Plenário, relatório integral; notícia oficial). A auditoria explica por que o Estado perde essa disputa: o monitoramento de domínios ocorre de forma reativa e dependente de denúncias e de buscas manuais, com morosidade nos procedimentos de identificação de operações irregulares (iGaming Business), e não há evidências de confisco de saldos antes do encerramento de contas, de rastreamento de estruturas offshore ou de uso coordenado de instrumentos fiscais (Yogonet). A MP não corrige nenhuma dessas falhas. Ela elimina o concorrente fiscalizado e deixa o clandestino sozinho no mercado.
O diagnóstico também está errado
O Banco Central, ao explicar o comprometimento de renda recorde, não cita as apostas: aponta o encarecimento dos empréstimos durante o ciclo de aperto monetário e a maior demanda por crédito emergencial, tipicamente mais caro (BNLData sobre o RPM de setembro/2026). O estudo mais usado contra as bets, da CNC, admite que a principal restrição para esta análise é a disponibilidade de dados sobre gastos com bets, que começam apenas em janeiro de 2023 (estudo da CNC, íntegra) — dois anos antes de existir mercado regulado — e foi notificado pelo IBJR por estimar R$ 240 bilhões destinados às bets em 2024 (notificação do IBJR), contra um GGR oficial de R$ 37 bilhões em todo o ano de 2025 (SPA/MF).
O resultado, medido
A experiência internacional é consistente: o Reino Unido, com licenciamento e fiscalização rigorosos, concentrou 97% das apostas online no mercado autorizado; na China, com proibição ampla, a demanda migrou para sites no exterior (H2 Gambling Capital, via VEJA). A França, que nunca licenciou o setor, tem 5,4 milhões de jogadores em sites ilegais contra 3,5 milhões no regulado (BNLData). Para o Brasil, a projeção é que a proibição leve o ilegal de 41% para até 82% das apostas (estudo da ANJL).
O que a MP entrega, portanto, é isto: o apostador transferido para plataformas que, segundo o TCU, carregam riscos de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e evasão fiscal (TCU); entre R$ 3,6 bilhões e R$ 7,4 bilhões por ano a menos nos cofres públicos (ANJL); 10 mil empregos diretos e 5,5 mil indiretos eliminados (Exame) — boa parte em funções que a própria regulação criou, como compliance de apostas, prevenção à lavagem setorial e jogo responsável, e que não existem em nenhum outro mercado; e 6.409 domínios de apostas ilegais que respondiam normalmente numa única semana de setembro (ANJL), recebendo os 25,2 milhões de brasileiros que apostaram nas empresas autorizadas (SPA/MF) — hoje com CPF, limite e porta de saída.
Friedman lembrava que todos conhecemos a estrada pavimentada de boas intenções. As intenções de quem apoia o fim das bets são boas. A MP não é. E o resultado das duas é o mesmo: mais cobras na rua.
Fontes
- Quote Investigator — Friedman, frase original.
- Ministério da Fazenda / SPA — balanço do primeiro ano de mercado regulado (R$ 9,95 bi em tributos, 25,2 mi de apostadores, 25 mil sites bloqueados, GGR de R$ 37 bi).
- Pesquisa FAPESP / Fiocruz — a compra de ratos no Rio, 1903.
- Revista Brasileira de História da Ciência — a polca de carnaval de 1904.
- Diário Oficial da União — Portaria SPA/MF n.º 827/2024 (outorga, capital e reserva).
- Secretaria de Prêmios e Apostas — legislação das apostas de quota fixa (Portarias n.º 1.231/2024 e n.º 1.143/2024).
- iGaming Brazil — autoexclusão acima de um milhão (dados da SPA obtidos via LAI).
- Tribunal de Contas da União — relatório integral do Acórdão 1296/2026-Plenário e notícia oficial.
- iGaming Business — o monitoramento reativo apontado pelo TCU.
- Yogonet — ausência de rastreamento de estruturas offshore.
- BNLData — o Banco Central e o Relatório de Política Monetária de setembro/2026.
- CNC — íntegra do estudo.
- iGaming Business — a notificação do IBJR à CNC.
- BNLData / VEJA — Reino Unido e China (dados H2 Gambling Capital).
- BNLData — França, Bélgica e Países Baixos.
- ANJL, via Brasil 247 — projeção de 41% para 82%, perda de R$ 3,6 a 7,4 bi e 6.409 domínios.
- Exame — empregos no setor regulado.
Sobre o autor
Rafael Vieira de Azevedo é advogado e doutor em Direito Privado, inscrito na OAB/PB sob o n.º 17.605. Professor de Direito Civil e Direito Empresarial na UFRN e na UEPB. Perfil completo.
Aviso
Este texto é informativo. Não constitui parecer, consulta nem orientação sobre caso concreto, e não antecipa resultado de qualquer medida. A posição aqui exposta é do autor.