Eixo 01 · Legado
Sucessão e governança da empresa familiar. Empresários, famílias empresárias e os grupos que elas controlam.Legado — a empresa sobrevive ao fundador?
A maior parte das empresas familiares não chega à terceira geração. O que as derruba quase nunca é o mercado: é a sucessão que ninguém organizou — quotas bloqueadas em inventário, herdeiros sem acordo e uma gestão que parou de decidir.
Depois do falecimento as escolhas acabaram: o que havia a organizar já está organizado pela lei, do jeito que ela organiza, e a empresa paga a conta em três moedas ao mesmo tempo — imposto, tempo de inventário e conflito entre sócios herdeiros.
O trabalho deste eixo é de estruturação, em vida: definir quem administra, quem recebe, sob que condições e a que custo tributário, enquanto ainda há alternativas. O cliente é o empresário e a família empresária: a empresa e o patrimônio que gira em torno dela.
O que o eixo abrange
- Holding familiar e patrimonial — constituição, integralização de bens e governança entre sócios familiares
- Sucessão das quotas e ações: doação com reserva de usufruto e cláusulas restritivas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade)
- Acordo de sócios familiar e protocolo de família — entrada de herdeiros, impasse e saída
- ITCMD na transmissão da participação societária: apuração, momento da transmissão e base de cálculo
- Testamento do empresário, articulado com o acordo de sócios e com a holding
- Efeitos do regime de bens e do pacto antenupcial dos sócios sobre a sociedade
- Inventário e partilha quando a participação societária está no acervo — para destravar a empresa
Pontos que costumam ser mal compreendidos
- Holding não é blindagem absoluta
- A constituição de uma holding organiza a titularidade e a governança do patrimônio e pode trazer eficiência sucessória. Ela não torna o patrimônio imune a credores, ao fisco ou à legítima dos herdeiros necessários. Estrutura montada para fraudar credores ou esvaziar a legítima é atacável — e a proteção pretendida se perde justamente quando seria necessária.
- ITCMD é imposto estadual
- A alíquota e as regras de base de cálculo variam conforme o estado competente, e mudam ao longo do tempo. Não existe um percentual nacional: o custo tributário de uma doação ou de um inventário depende do estado, do tipo de bem e do momento da transmissão.
- Planejamento não elimina o inventário em todos os casos
- Dependendo de quais bens foram estruturados e de como, parte do acervo ainda passa por inventário. O planejamento pode reduzir custo, prazo e litígio — o alcance concreto depende da composição do patrimônio e só é verificável com a documentação em mãos.
- Há limites à liberdade de dispor
- Havendo herdeiros necessários, parte da herança lhes é reservada por lei — a legítima — e não pode ser livremente destinada a terceiros por testamento ou doação. Entender esse limite é o primeiro passo de qualquer planejamento — é ele que separa o arranjo que se sustenta do que será anulado.
Eixo 02 · Acelera
Societário, contratos e trabalhista — consultivo e contencioso, sempre pelo lado do empregador.Acelera — a empresa, por inteiro.
A empresa que dá certo cresce mais rápido do que a papelada dela. Um dia o sócio quer sair, o cliente grande pede due diligence, o investidor manda o advogado dele olhar os contratos — e o que aparece é o improviso dos primeiros anos.
Quase nenhum problema jurídico de empresa em crescimento nasce de um litígio. Nasce de um contrato social genérico, de um acordo entre sócios que ficou no verbal, de um contrato de cliente assinado sem revisão ou de uma rotina de RH montada sem critério — três anos antes de cobrar a conta. Este eixo trata dessa base.
Em matéria trabalhista o escritório é advogado do empregador, nas duas frentes: o consultivo, que organiza a rotina para o passivo não nascer, e o contencioso, que defende a empresa quando ele já nasceu. Quem conhece a rotina de dentro defende melhor — e quem defende sabe onde a rotina costuma falhar.
O que o eixo abrange
Societário e contratual
- Constituição e reorganização societária — tipo societário, alteração contratual, cisão, incorporação, SPE
- Acordo de sócios ou de acionistas: entrada, saída, impasse, não concorrência, vesting
- Contratos empresariais — prestação de serviços, fornecimento, distribuição, confidencialidade, parcerias
- Preparação para captação de investimento: organização documental e revisão de passivos (due diligence)
- Governança, compliance e proteção de dados (LGPD) proporcionais ao porte do negócio
- Matéria tributária empresarial — enquadramento, obrigações acessórias e discussão de teses, quando cabível
Trabalhista consultivo
- Auditoria das rotinas de RH e mapeamento do passivo trabalhista existente
- Contratos de trabalho, jornada, banco de horas, teletrabalho e política de cargos
- Terceirização, autônomos e contratação de PJ — análise do risco de reconhecimento de vínculo
- Negociação coletiva e relação com o sindicato — acordos e convenções
- Saúde e segurança do trabalho: normas regulamentadoras e prevenção de acidente
- Desligamentos individuais e coletivos — estruturação e condução
- Due diligence trabalhista em operações societárias e em contratação de fornecedores
Trabalhista contencioso
- Defesa da empresa em reclamação trabalhista, do primeiro grau aos tribunais superiores
- Audiências, prova testemunhal e acompanhamento processual
- Perícias de insalubridade, periculosidade e acidente do trabalho
- Ação civil pública e inquérito civil do Ministério Público do Trabalho
- Execução trabalhista e discussão de responsabilidade — grupo econômico, sucessão de empresas e redirecionamento a sócios
Pontos que costumam ser mal compreendidos
- Contrato social e acordo de sócios não são a mesma coisa
- O contrato social é o documento público e mínimo da sociedade. O acordo de sócios é o documento que trata do que de fato gera conflito: o que acontece se um sócio sair, morrer, se divorciar, parar de trabalhar ou quiser vender sua parte. Empresa que cresce sem acordo de sócios adia uma negociação que ficará mais cara.
- Elisão e evasão fiscal são coisas distintas
- Planejamento tributário lícito (elisão) organiza a operação dentro da lei para pagar o tributo devido — nem mais, nem menos. Sonegação (evasão) é ilícito, com consequências fiscais e criminais. Nenhum arranjo que dependa de omitir informação ao fisco é planejamento: é risco transferido para o empresário.
- Pessoa jurídica não separa patrimônio em toda e qualquer hipótese
- A separação entre patrimônio da empresa e dos sócios é a regra, mas comporta exceções previstas em lei — entre elas a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, e regimes próprios em matéria trabalhista, tributária e consumerista. Confusão entre contas pessoais e da empresa é o caminho mais curto para perder essa separação.
- Contratar como PJ não elimina o risco de vínculo
- O que define a existência de relação de emprego são os fatos da prestação — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — não o rótulo do contrato. Há contratações de autônomos e de pessoas jurídicas plenamente válidas; o que não existe é validade garantida pelo formato. A avaliação é caso a caso, sobre a rotina real.
- Teses tributárias têm risco e não garantem recuperação
- O resultado de uma tese depende do regime de apuração, dos fatos da empresa e da posição atual dos tribunais, que muda. Qualquer número apresentado antes da análise dos documentos e da apuração fiscal é estimativa — e deve ser tratado como tal.
Eixo 03 · Reabilita
Insolvência e reestruturação. A empresa em crise — e, do outro lado, quem tem crédito a receber dela.Reabilita — a empresa em crise, dos dois lados.
A empresa em crise raramente sabe o próprio número. Sabe que não fecha o mês, que o banco ligou e que fornecedor começou a exigir antecipado. O que falta é o quadro exato: quanto se deve, a quem, com que garantia, com que vencimento — e quanto daquilo é mesmo devido.
O trabalho começa pelo levantamento do passivo real e, a partir dele, define o caminho — que vai da renegociação direta aos regimes da Lei n.º 11.101/2005, conforme o estado da empresa e o que os números suportam. Crise não é falha moral do empresário: é um problema jurídico e financeiro, e tem tratamento técnico.
O eixo atende as duas pontas da relação de crédito: a empresa que deve e precisa reorganizar, e a que tem a receber e precisa habilitar ou executar seu crédito.
O que o eixo abrange
Empresa em crise
- Recuperação judicial — viabilidade, pedido, plano, negociação com classes de credores e acompanhamento do processo
- Recuperação extrajudicial — negociação e homologação do plano acordado fora do processo
- Falência — pedido, defesa em pedido de falência e acompanhamento do processo falimentar
- Reestruturação preventiva: renegociação com bancos e fornecedores antes de qualquer regime judicial
- Reorganização societária e patrimonial de grupos em estresse financeiro
Passivo e crédito da empresa
- Levantamento e organização do passivo — contratos, saldos, encargos, garantias e vencimentos
- Renegociação de dívida bancária e com fornecedores
- Revisão de contratos de crédito empresarial: encargos, capitalização e cobranças indevidas
- Garantias reais e fidejussórias — inclusive o aval dado pelos sócios
Empresa que tem crédito a receber
- Habilitação, impugnação e defesa de crédito em recuperação judicial e em falência
- Participação em assembleia de credores e negociação do plano
- Cobrança e execução — judicial e extrajudicial
Pontos que costumam ser mal compreendidos
- Recuperação judicial não é falência
- São regimes distintos da mesma lei (n.º 11.101/2005) com finalidades opostas: a recuperação pressupõe uma empresa que pode voltar a funcionar e organiza o pagamento dos credores ao longo do tempo; a falência encerra a atividade e liquida o patrimônio para pagá-los. Pedir recuperação é tentar continuar, não desistir.
- Recuperação judicial não se pede no último dia
- O regime exige um plano que a empresa consiga cumprir — e cumprir plano custa caixa. Quando o pedido chega sem fôlego nenhum, o que se obtém é tempo, não solução, e o desfecho tende a ser a falência. A hora de olhar o passivo é quando a empresa ainda tem margem de negociação, não quando já não tem.
- Nem todo crédito entra na recuperação judicial
- Parte do passivo segue regime próprio e não se submete ao plano da mesma forma — créditos com garantia fiduciária e créditos tributários são os exemplos mais frequentes. Na prática, isso significa que uma fatia da dívida continua exigível durante a recuperação, e é essa fatia que costuma decidir se o plano é sustentável. Levantá-la antes do pedido não é detalhe: é o cálculo central.
- A recuperação da empresa não libera o aval do sócio
- A recuperação judicial é da sociedade. Em regra, ela não extingue as garantias pessoais prestadas por sócios e administradores: aval e fiança seguem exigíveis contra quem os deu, salvo o que o próprio plano negociar com cada credor. O empresário que entra em recuperação acreditando ter protegido o patrimônio pessoal costuma descobrir isso tarde.
- Revisar o contrato de crédito não é reduzir juros
- A revisão judicial depende de haver ilegalidade ou abusividade demonstrável no contrato — e de prova. Taxa alta, isoladamente, não é ilegal, e entre empresas a margem de discussão é menor do que em relação de consumo. Propor revisional sem análise prévia gera custo e expectativa frustrada, e não suspende a exigibilidade da dívida.
Demais matérias
Matérias que atravessam os três eixos, conduzidas pela mesma equipe.Outras áreas, sempre pelo lado da empresa.
- Cível e contratual empresarial — responsabilidade civil, cobrança e contratos entre empresas
- Imobiliário comercial — locação não residencial, renovatória, despejo e regularização de imóvel da empresa
- Consumo pelo lado do fornecedor — defesa da empresa em demanda de consumidor, revisão de contratos de adesão e prevenção de passivo
- Tributário empresarial — contencioso administrativo e judicial
Vertical OPERA Paraíba
Gestão societária e tributária continuada de estruturas de saúde e de fomento na Paraíba — holdings, sociedades anônimas, gestora, sociedades unipessoais médicas e SPEs —, com acompanhamento de obrigações recorrentes.
Aviso
Sobre o conteúdo desta página
Os textos acima descrevem institutos jurídicos em tese, com finalidade informativa. Não constituem parecer, consulta nem orientação sobre caso concreto, e não antecipam resultado de qualquer medida. A legislação e a posição dos tribunais mudam; a solução de cada situação depende da análise dos documentos por advogado.